segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Servidores públicos municipais com 13° garantido


Primeira parcela é paga no mês de aniversário do funcionário.

Diferente do que ocorre em muitos municípios do Brasil, em função da crise econômica que passa o país, os servidores da Prefeitura Municipal de São Manuel receberão seu décimo terceiro salário em dia. O pagamento da primeira parcela da gratificação é realizado no mês de aniversário dos funcionários, e a segunda deverá ser paga até o dia 20 de dezembro, em conformidade com a lei trabalhista nº 4.090, de 13 de julho de 1962, regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 03 de novembro e 1965.
O benefício corresponde a um valor aproximado ou igual ao de um salário mensal, podendo ser paga em uma ou mais prestações, de acordo com a legislação laboral de cada país.
Na Prefeitura de São Manuel os servidores recebem de acordo com a Lei Complementar nº 011/2015, 70% da gratificação natalina no mês de seu aniversário e os 30% restantes, acrescidos das médias de horas extras e parcelas não permanentes, até o dia 20 de dezembro. Deve-se destacar que, da parcela paga no mês de dezembro, é descontado o valor integral da previdência social (IPREM ou INSS) e o imposto de renda devido. No ano que o servidor é admitido, a gratificação natalina é paga em sua proporcionalidade no mês de dezembro, não havendo adiantamento nestes casos no mês de aniversário.


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