Primeira parcela
é paga no mês de aniversário do funcionário.
Diferente
do que ocorre em muitos municípios do Brasil, em função da crise econômica que
passa o país, os servidores da Prefeitura Municipal de São Manuel receberão seu
décimo terceiro salário em dia. O pagamento da primeira parcela da gratificação
é realizado no mês de aniversário dos funcionários, e a segunda deverá ser paga
até o dia 20 de dezembro, em conformidade com a lei trabalhista nº 4.090, de 13
de julho de 1962, regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 03 de novembro e
1965.
O
benefício corresponde a um valor aproximado ou igual ao de um salário mensal,
podendo ser paga em uma ou mais prestações, de acordo com a legislação laboral
de cada país.
Na Prefeitura de São Manuel os servidores recebem
de acordo com a Lei Complementar nº 011/2015, 70% da gratificação natalina no
mês de seu aniversário e os 30% restantes, acrescidos das médias de horas
extras e parcelas não permanentes, até o dia 20 de dezembro. Deve-se
destacar que, da parcela paga no mês de dezembro, é descontado o valor integral
da previdência social (IPREM ou INSS) e o imposto de renda devido.
No ano que o servidor é admitido, a gratificação natalina é paga
em sua proporcionalidade no mês de dezembro, não havendo adiantamento nestes
casos no mês de aniversário.
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