Solicitação
pode ser feita até o dia 30 de Novembro
A Prefeitura Municipal informa que foi
prorrogado o prazo para que aposentados, pensionistas e beneficiários do LOAS
possam requerer o benefício de isenção do IPTU vigente para o ano de 2017, em
São Manuel.
O pedido deve ser feito junto ao setor
tributário da Prefeitura podendo ser solicitado até o dia 30 de novembro de
2016.
O solicitante deve apresentar no setor de Tributação
da Prefeitura cópia simples do RG e CPF, original de carnê do IPTU de 2016 (página
onde se encontra cadastro do imóvel) e o comprovante de aposentadoria /
pensionista, LOAS, que deve ser retirado no INSS.
A isenção é concedida apenas a aposentados,
pensionistas ou beneficiários que possuam no máximo dois imóveis em seu nome,
resida em um deles e que não passe de 120 m² de área construída. A isenção do
IPTU cabe apenas ao imóvel residido pelo solicitante.
O setor de Tributação fica no prédio da
Prefeitura de São Manuel, Rua Dr. Júlio de faria, nº 518 e funciona das 8h às
16h, sem intervalo, aberto normalmente no horário do almoço.
Documentos exigidos para o cadastramento:
Aposentado
- Comprovante de aposentadoria, que deve ser
retirado no INSS
- Carnê do IPTU, cópia simples, exercício de
2016 onde consta cadastro do imóvel
- Cópia simples RG e CPF
Pensionista
ou Beneficiários do LOAS
- Comprovante que é pensionista ou
beneficiário, que deve ser retirado no INSS
- Carnê do IPTU, cópia simples, exercício de
2016 onde consta cadastro do imóvel
- Cópia simples RG e CPF