O Prefeito Marcos Monti sancionou no dia 9 de outubro a lei que
instituiu o Refis 2015, Programa de Recuperação Fiscal de São Manuel, destinado
a promover a regularização de débitos municipais, relativos ao imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana, IPTU, inscritos em divida ativa,
Impostos Sobre Serviços, ISS, e outros débitos de natureza não tributária
vencidos até a data da publicação da presente lei, constituídos ou não,
inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou ajuizar, com exigibilidade
suspensa ou não e de outros débitos de natureza não tributária, desde que
vinculados a uma indicação fiscal ou número fiscal, exceto aqueles resultantes
de multas ambientais.
O Refis oferece descontos para pagamentos de débitos. “A crise econômica
que nosso país enfrenta afeta os município e a população, por isso estamos
buscando alternativas e dando oportunidade para que as pessoas regularizem seus
débitos com a Prefeitura. Os recursos que serão gerados irão beneficiar a nossa
cidade”, comenta o Prefeito Marcos Monti.
A Diretora Administrativa e Financeira da Prefeitura, Cláudia Leme,
disse considerar importante a criação de Lei em um cenário de retração da
economia. “Os descontos são importantes e significativos e nós queremos
contribuir na divulgação do programa e sensibilizar os empresários para esta
oportunidade de saldar eventuais dívidas”, disse.
O contribuinte que deseja saldar sua dívida deve procurar Prefeitura a
partir desta terça-feira (03), e comparecer até os setores de execução fiscal
ou tributação. A campanha do Refis 2015, se estende até o dia 31 de Dezembro.
Vantagem
Embora seja possível optar pelo parcelamento da dívida em até 84 vezes,
o pagamento à vista é o que traz mais vantagens, com descontos de 95% do valor
dos juros mora e da multa. O pagamento em duas parcelas terá desconto de 90% ,
o de três de 85, o de quatro 75 , quem optar pelo plano de 13 ou 24 prestações
terá um desconto de 70%, já quem optar em fazer o parcelamento em 49 ou 84
vezes, terá um descontos de 60% em cima do valor total do juros de mora e da
multa.
Fonte: Prefeitura de São Manuel, Diretorias de Comunicação e Financeira
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