Prazo vai até o dia 31 de março
A Prefeitura de São
Manuel informa que está aberto o período para o cadastro e recadastro dos
alunos que desejam receber o reembolso escolar em 2015. O prazo vai até o dia
31 de março, exceto para os estudantes que estiverem na lista de espera de
Universidades Federais ou Estaduais, neste caso eles terão até o dia 15 de maio
para regularizar a documentação.
O cadastramento deve ser
feito através do preenchimento de formulários disponibilizados na Diretoria de
Educação, que fica na Rua Epitácio Pessoa, 689, região central da cidade. Os
estudantes devem entregar as cópias: CPF, RG, Contrato com a transportadora
(Nos casos de empresas) ou carteirinha de transporte de estudante (no caso de
‘Expresso de Prata’ e ‘Rápido Luxo Campinas’), Comprovante de matrícula, Comprovante de residência
(caso não esteja no nome do próprio aluno ou de um de seus responsáveis, a
comprovação deverá ser feita através de declaração do responsável do imóvel
comprovando que o aluno reside no endereço apresentado. É necessário o
reconhecimento de firma da assinatura em cartório.)
Formulado conforme a lei
3637/2013 o calendário do reembolso prevê que o prazo final para a entrega de
notas fiscais com comprovantes de frequência na Diretoria de Educação é até o
10º dia útil de cada mês, como na tabela abaixo:
Data de
início de entrega
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Data final
para a entrega
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JANEIRO
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25/01/2015
|
13/02/2015
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FEVEREIRO
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25/02/2015
|
13/03/2015
|
MARÇO
|
25/03/2015
|
15/04/2015
|
ABRIL
|
25/04/2015
|
15/05/2015
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MAIO
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25/05/2015
|
15/06/2015
|
JUNHO
|
25/06/2015
|
14/07/2015
|
JULHO
|
25/07/2015
|
14/08/2015
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AGOSTO
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25/08/2015
|
15/09/2015
|
SETEMBRO
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25/09/2015
|
15/10/2015
|
OUTUBRO
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25/10/2015
|
16/11/2015
|
NOVEMBRO
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25/11/2015
|
14/12/2015
|
Quando o assunto é reembolso escolar, São Manuel é referência na região.
O município é um dos únicos que garante 100% de benefício para os estudantes. Importante
recordar que em 2012 os estudantes são-manuelenses recebiam 30% de reembolso,
ou seja, se pagavam 100,00 recebiam apenas 30,00 da Prefeitura.
O reembolso de transporte escolar intermunicipal é um direito garantido
pela Lei nº 1.063, de 5 de fevereiro de 2013, criada pelo Prefeito Marcos Monti.
Atualmente, mais de 800 alunos que cursam o ensino médio, profissionalizante,
ensino superior ou cursos técnicos em outras cidades da região, como Barra
Bonita, Bauru, Botucatu, Lençóis Paulista, Agudos, Avaré. Também recebem o
reembolso alunos dos cursos oferecidos pelo IMES – Instituto Municipal de
Ensino Superior, localizado no Distrito de Aparecida, são beneficiados.
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