segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

REEMBOLSO ESCOLAR 2015; ALUNOS DEVEM SE CADASTRAR

Prazo vai até o dia 31 de março

A Prefeitura de São Manuel informa que está aberto o período para o cadastro e recadastro dos alunos que desejam receber o reembolso escolar em 2015. O prazo vai até o dia 31 de março, exceto para os estudantes que estiverem na lista de espera de Universidades Federais ou Estaduais, neste caso eles terão até o dia 15 de maio para regularizar a documentação.
O cadastramento deve ser feito através do preenchimento de formulários disponibilizados na Diretoria de Educação, que fica na Rua Epitácio Pessoa, 689, região central da cidade. Os estudantes devem entregar as cópias: CPF, RG, Contrato com a transportadora (Nos casos de empresas) ou carteirinha de transporte de estudante (no caso de ‘Expresso de Prata’ e ‘Rápido Luxo Campinas’), Comprovante de matrícula, Comprovante de residência (caso não esteja no nome do próprio aluno ou de um de seus responsáveis, a comprovação deverá ser feita através de declaração do responsável do imóvel comprovando que o aluno reside no endereço apresentado. É necessário o reconhecimento de firma da assinatura em cartório.)
Formulado conforme a lei 3637/2013 o calendário do reembolso prevê que o prazo final para a entrega de notas fiscais com comprovantes de frequência na Diretoria de Educação é até o 10º dia útil de cada mês, como na tabela abaixo:

Data de início de entrega
Data final para a entrega
JANEIRO
25/01/2015
13/02/2015
FEVEREIRO
25/02/2015
13/03/2015
MARÇO
25/03/2015
15/04/2015
ABRIL
25/04/2015
15/05/2015
MAIO
25/05/2015
15/06/2015
JUNHO
25/06/2015
14/07/2015
JULHO
25/07/2015
14/08/2015
AGOSTO
25/08/2015
15/09/2015
SETEMBRO
25/09/2015
15/10/2015
OUTUBRO
25/10/2015
16/11/2015
NOVEMBRO
25/11/2015
14/12/2015

Quando o assunto é reembolso escolar, São Manuel é referência na região. O município é um dos únicos que garante 100% de benefício para os estudantes. Importante recordar que em 2012 os estudantes são-manuelenses recebiam 30% de reembolso, ou seja, se pagavam 100,00 recebiam apenas 30,00 da Prefeitura.
O reembolso de transporte escolar intermunicipal é um direito garantido pela Lei nº 1.063, de 5 de fevereiro de 2013, criada pelo Prefeito Marcos Monti. Atualmente, mais de 800 alunos que cursam o ensino médio, profissionalizante, ensino superior ou cursos técnicos em outras cidades da região, como Barra Bonita, Bauru, Botucatu, Lençóis Paulista, Agudos, Avaré. Também recebem o reembolso alunos dos cursos oferecidos pelo IMES – Instituto Municipal de Ensino Superior, localizado no Distrito de Aparecida, são beneficiados.

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