segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

REFIS 2015 PODERÁ SER FEITO ATÉ O DIA 30 DE DEZEMBRO




Programa oferece descontos especiais para quitação de débitos com a Prefeitura
Os são-manuelenses tem até o dia 30 de dezembro para aderirem ao Refis, Programa de Recuperação Fiscal de São Manuel. O programa é destinado à quitação de débitos municipais relativos ao imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, IPTU, inscritos em dívida ativa, Impostos Sobre Serviços, ISS, e outros débitos de natureza não tributária vencidos até a data da publicação da presente lei. A adesão pode ser feita nos setores de execução fiscal e tesouraria, ambos localizados no prédio da Prefeitura, de segunda à sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h às 16h.
O Refis tem como objetivo promover a regularização das dívidas em atraso com o município. Através do programa, os contribuintes poderão solicitar o parcelamento em até 84 meses, de acordo com o valor total de suas dívidas.

VANTAGENS
Embora seja possível optar pelo parcelamento da dívida em até 84 vezes, o pagamento à vista é o que traz mais benefícios, os descontos chegam a 95% do valor dos juros mora e da multa. O pagamento em duas parcelas terá desconto de 90%, em três de 85%, em quatro 75%, quem optar pelo plano de 13 ou 24 prestações terá um desconto de 70%, já quem optar em fazer o parcelamento em 49 ou 84 vezes, terá um desconto de 60% em cima do valor total do juros mora e da multa.
As facilidades oferecidas pela Prefeitura fizeram com que desde o dia 3 de novembro a procura dos munícipes para a quitação de dívidas fosse intensa.  A Diretora Administrativa e Financeira da Prefeitura, Cláudia Leme, disse considerar importante a realização do Refis, principalmente na atual conjuntura de retração econômica por que passa o Brasil. “Os descontos são importantes e significativos e nós queremos contribuir na divulgação do programa e sensibilizar os empresários para esta oportunidade de saldar eventuais dívidas”, disse.
Importante ressaltar, que após a adesão ao Refis, o descumprimento acarretará em perda do benefício (desconto nos juros), retornando os juros ao patamar anterior ao parcelamento.
Fonte: Prefeitura de São Manuel, Diretorias de Comunicação e Financeira

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