segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

PRAZO PARA O CADASTRO AMBIENTAL RURAL TERMINA DIA 6 DE MAIO

Inscrição pode ser feita no site da Secretaria do Estado ou na Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente


A Prefeitura de São Manuel, através da Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente, comunica que o prazo para o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que deve ser realizado por todos os donos de propriedades rurais, pode ser feito até o próximo dia 6 de maio.
A inscrição pode ser realizada diretamente no site da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, através do link www.ambiente.sp.gov.br/sicar e clicando no banner verde com a descrição “Clique aqui e cadastre-se”.
No caso de dúvidas sobre como realizar o CAR, a Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente está disponibilizando um funcionário para auxiliar os agricultores. Para isso o proprietário do imóvel rural deve comparecer à Diretoria, que fica na Rua Cel. Amando Simões, nº 468, centro.

POR QUE DEVO ME CADASTRAR?
É importante que proprietários rurais realizem o CAR, pois se a propriedade ou posse não estiver inscrita, o produtor rural poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural. Ainda, somente com o CAR será possível aderir, em breve, ao Programa de Regularização Ambiental, que permitirá obter o uso consolidado de Áreas de Preservação Permanente, que já estavam sendo utilizadas em 22 de julho de 2008, conforme os critérios da Lei.

Entenda o CAR
O Cadastro Ambiental Rural é um cadastro eletrônico que deve conter os dados básicos das propriedades rurais. O cadastro é obrigatório a todas as propriedades e posses rurais e os dados informados são declaratórios, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural, como por exemplo, a declaração do Imposto de Renda.
Os dados do CAR farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SiCAR, que ficará sob responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.

Vantagens em fazer o cadastro
O cadastro pode facilitar a vida do proprietário rural que pretende obter licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá por meio da inscrição no CAR e o cumprimento no disposto no Programa de Regularização Ambiental, que será instituído pelo Estado. Com isso, não haverá mais a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades.

Todo o procedimento para essa regularização poderá ser feito online. Além disso, só poderão obter crédito agrícola aqueles proprietários que inscreveram suas propriedades no CAR.

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