Inscrição pode ser feita no site da
Secretaria do Estado ou na Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
A Prefeitura de São Manuel, através
da Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente, comunica que o prazo para o
Cadastro Ambiental Rural (CAR), que deve ser realizado por todos os donos de
propriedades rurais, pode ser feito até o próximo dia 6 de maio.
A inscrição pode ser realizada
diretamente no site da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, através do link
www.ambiente.sp.gov.br/sicar e clicando no banner verde com a descrição “Clique
aqui e cadastre-se”.
No caso de dúvidas sobre como
realizar o CAR, a Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente está
disponibilizando um funcionário para auxiliar os agricultores. Para isso o
proprietário do imóvel rural deve comparecer à Diretoria, que fica na Rua Cel.
Amando Simões, nº 468, centro.
POR QUE DEVO ME CADASTRAR?
É importante que proprietários rurais
realizem o CAR, pois se a propriedade ou posse não estiver inscrita, o produtor
rural poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais
obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural. Ainda, somente com o CAR
será possível aderir, em breve, ao Programa de Regularização Ambiental, que
permitirá obter o uso consolidado de Áreas de Preservação Permanente, que já
estavam sendo utilizadas em 22 de julho de 2008, conforme os critérios da Lei.
Entenda o CAR
O Cadastro Ambiental Rural é um
cadastro eletrônico que deve conter os dados básicos das propriedades rurais. O
cadastro é obrigatório a todas as propriedades e posses rurais e os dados
informados são declaratórios, de responsabilidade do proprietário ou possuidor
rural, como por exemplo, a declaração do Imposto de Renda.
Os dados do CAR farão parte do
Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SiCAR, que ficará sob
responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, do
Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.
Vantagens em fazer o cadastro
O cadastro pode facilitar a vida do
proprietário rural que pretende obter licenças ambientais, pois a comprovação
da regularidade da propriedade acontecerá por meio da inscrição no CAR e o
cumprimento no disposto no Programa de Regularização Ambiental, que será
instituído pelo Estado. Com isso, não haverá mais a necessidade de
procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de
Reservas Legais no interior das propriedades.
Todo o procedimento para essa
regularização poderá ser feito online. Além disso, só poderão obter crédito
agrícola aqueles proprietários que inscreveram suas propriedades no CAR.

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