segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

DECRETO ESTENDE VENCIMENTO DAS PARCELAS DE IPTU

Sem juros, prazo para o pagamento foi estendido até o dia 30 de cada mês

No mês de dezembro, o Prefeito Marcos Monti assinou o Decreto nº 3188 que altera a data de vencimento das parcelas do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços), assegurando os pagamentos SEM JUROS até o dia 30 de cada mês. O contribuinte tem ainda a opção de efetuar os pagamentos em parcela única, até o dia 30 de janeiro, o que garante um desconto no valor total.
Os pagamentos, tanto único quanto parcelado, poderão ser realizados em qualquer agência bancária, na tesouraria da Prefeitura ou via internet bank até o dia 15 de cada mês. Entre os dias 16 e 30 somente na Prefeitura, agência da caixa federal ou nas lotéricas.
Além do decreto que altera a data do vencimento dos tributos, os carnês começaram a ser entregues já no mês de janeiro, o que assegura o parcelamento em até 12 vezes, desde que as parcelas ultrapassem R$ 30,00.
“Entendemos que o parcelamento em até 12 vezes pode ajudar o contribuinte, já que o valor de cada uma das parcelas será menor do que se fosse em apenas 9 vezes, como acontecia  antes”, comenta o Prefeito Marcos Monti. “Além do número de parcelas, o aumento no prazo de vencimento também auxiliará o munícipe”, completa.
Vale lembrar que em São Manuel, aposentados e pensionistas são isentos do pagamento do IPTU, desde que possuam no máximo dois imóveis, resida em um deles e que não passe de 120m². A isenção é apenas para o imóvel ocupado pelo proprietário. Para o exercício de 2015, a solicitação desse benefício foi até o dia 28 de novembro de 2014. Em breve a Prefeitura irá divulgar a data do período de solicitação da isenção do imposto para o ano de 2016.

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